PLANO DE BENEFÍCIO

 

 

AOS ASSOCIADOS E SEUS DEPENDENTES:


Cláusula 1 – Os associados e seus dependentes, esposa desempregada e filhos com idade até 16 anos, poderão usufruir dos benefícios e serviços prestados pelo Sindicato, mediante o pagamento da mensalidade e da contribuição confederativa, aprovada pela assembleia dos trabalhadores, inserida na Convenção Coletiva de Trabalho. Os benefícios e serviços são intransferíveis, só podendo usar aqueles de direito, de acordo com o presente regulamento.
 
Os Associados e seus dependentes, esposa desempregada e filhos até 16 anos, poderão usufruir dos seguintes benefícios e serviços:
 
a) Assistência Jurídica Trabalhista, prestada na sede do Sindicato ou subsede;
b) Assistência Médica - clínica geral e pediatra, prestada na sede do Sindicato ou na Clínica conveniada;
c) Assistência Odontológica prestada na sede do Sindicato ou subsede ou nas clínicas conveniadas;
d) Auxílio à compra de medicamentos;
e) Auxílio nos exames de laboratório;
f) Auxílio na aquisição na compra da lente para óculos;
g) Auxílio natalidade;
h) Auxílio funeral;
i) Auxílio em material escolar, uma vez por ano;
j) Barbearia; somente cortes de cabelo nos locais credenciados;
k) Exame de RX e Ultrassom.


 
AOS NÃO ASSOCIADOS E SEUS DEPENDENTES:


Cláusula 2 – Os trabalhadores não associados desde que tenha descontado em sua folha de pagamento a Taxa Negocial, aprovada pela assembleia e inserida na Convenção Coletiva de Trabalho, poderão  usufruir dos seguintes serviços e benefícios do Sindicato:
a) Assistência Jurídica Trabalhista no Sindicato ou na sub sede;
b) Assistência Médica  Clínica Geral e pediatra – Na sede do Sindicato ou na clínica conveniada;
c) Usufruir os convênios firmados pelo Sindicato.
d) Obter qualquer informação e tirar dúvidas a respeito dos seus direitos trabalhistas junto ao Sindicato ou departamento jurídico.
e) Obter encaminhamento através do Sindicato de exames solicitados pelo médico, através do SUS – Sistema Único de Saúde.
 


REGULAMENTO DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS.
 
Assistência Jurídica Trabalhista – Será prestada diariamente na sede do Sindicato, ou nas sub sedes preferencialmente no início da manhã, a todos os trabalhadores da categoria, gratuitamente.


Assistência Médica – Será prestada na Sede do Sindicato, sendo que os exames solicitados pelo médico poderão ser realizados gratuitamente através do SUS – Sistema Único de Saúde, que serão encaminhados pela secretaria do sindicato.


Assistência Odontológica – Será prestada na sede do Sindicato ou em clínicas conveniadas, somente aos associados e seus dependentes. O horário de atendimento na Sede é das 9:00 as 19:00, podendo ser alterado a critério da Diretoria. O horário marcado e não comparecido, será cobrado pela falta o valor de uma mensalidade por horário. Cada 25 minutos é considerado um horário no dentista. O associado somente estará isento do pagamento, quando a justificativa for pertinente, a critério da Diretoria e quando avisado 24 horas de antecedência.
A assistência Odontológica prestada na sede do Sindicato compreende os seguintes tratamentos:


a) Exame – b) Aplicação de Flúor – c) Cariostático – d) Escariação – e) Raspagem  prof (Profilaxia) – f) Pulpotomia (tratamento de canal) – g) Restauração de almálgma –      h) Restauração de resina – i) Extração j) Tratamento de canal uma e duas raízes (pré molares) – l) Raio X – m) Selante - com carência de 6 meses) exceto emergência


Auxílio a compra de Medicamentos (farmácia) – O Sindicato reembolsa na compra de medicamentos em 20% (vinte) limitado a R$ 200,00 (duzentos reais) aos associados e dependentes, mediante apresentação da nota fiscal ou cupom acompanhado da receita médica. Os valores serão reembolsados diretamente na secretaria, nas terças, quartas e quintas-feiras (carência de seis meses). Não serão reembolsadas despesas hospitalares, órteses, próteses, aparelhos ortopédicos de qualquer natureza, despesas de beleza estética e procedimentos cirúrgicos.


 

Auxílio nos Exames de Laboratórios – Reembolso aos associados e seus dependentes em 20% (vinte) limitado a R$ 200,00 (duzentos reais), das despesas com exames de laboratório, mediante a apresentação da solicitação médica e da nota dos serviços (carência de 6 meses). Não reembolsamos despesas de Ultrassonografia, Ressonância, Tomografia, Endoscopia, Eletrocardiograma e semelhantes.


Auxílio na Compra de Lentes para Óculos – Reembolsamos para associados e dependentes, 20% (vinte) limitado a R$ 200,00 (duzentos reais), do custo da lente, (exceto de contato) com a apresentação da receita médica e nota da compra (carência de 6 meses). Mantemos convênios com óticas, que oferecem descontos, porém é importante fazer pesquisa.


Auxílio Natalidade – O Sindicato contribui em 20% do salário mínimo, no mês do nascimento do filho(a) do associado, mediante a apresentação da certidão de nascimento, objetivando que o pai possa efetuar o registro da criança (carência de 6 meses).


Auxílio Funeral – O Sindicato auxilia em 20% do salário mínimo em caso de falecimento do associado ou dependente, mediante apresentação da certidão de óbito (carência de 6 meses).


Auxílio em Material Escolar – O Sindicato distribui gratuitamente no início do ano, um kit mínimo de material escolar, aos associados ou dependentes, que apresentar no ato da aquisição, boletim escolar ou comprovante da matrícula, além da folha de pagamento atualizada do associado. O kit conterá: cadernos (brochura, universitário, desenho e caligrafia), régua, borracha, caneta, lápis, caixa lápis de cor, cola, cola com glitter, apontador, giz de cera, guache, tesoura, cartolina, papel almaço, monobloco, massa de modelar e estojo de canetinha. O associado que for desligado a partir de novembro e tiver mais de seis meses de contribuição, terá direito a este kit, mesmo não estando mais associado (carência 3 meses).


Barbearia – O Sindicato fornecerá autorização para corte de cabelo, somente nos locais credenciados. O associado terá direito a usufruir a um corte a cada 45 dias (carência de 6 meses).

 


Exame de RX e Ultrassom – O Sindicato disponibiliza aos associados e dependentes exames de RX e Ultrassom gratuitamente até o valor de R$ 90,00, que é o custo da maioria dos procedimentos (na Clínica Bluimagem).


 

Associados no INSS – O Associado que estiver recebendo auxílio doença do INSS, deverá pagar sua mensalidade diretamente no Sindicato, pois enquanto estiver afastado da sua empresa, esta não efetuará o pagamento da mensalidade, já que o empregado não está trabalhando na mesma.


O Associado que estiver em atraso, deverá passar no Sindicato para quitar seus débitos, pois o atraso por mais de três meses, colocará o associado como desfiliado.