PLANO DE BENEFÍCIO

 

 

 

AOS ASSOCIADOS E SEUS DEPENDENTES:


Cláusula 1 – Os associados e seus dependentes, esposa  desempregada e filhos com idade até 16 anos, poderão usufruir dos benefícios e serviços prestados pelo Sindicato, mediante o pagamento da mensalidade e da contribuição confederativa, aprovada pela assembléia dos trabalhadores, inserida na Convenção Coletiva de Trabalho. Os benefícios e serviços são intransferíveis, só podendo usar aqueles de direito, de acordo com o presente regulamento.
 
Os Associados e seus dependentes, esposa desempregada e filhos até 16 anos, poderão usufruir dos seguintes benefícios e serviços:
 
a)Assistência Jurídica Trabalhista, prestada na sede do Sindicato ou subsedes;
b)Assistência Médica -clínica geral, prestada na sede do Sindicato ou na Clínica conveniada;
c)Assistência Odontológica prestada na sede do Sindicato ou su sedes ou nas clínicas conveniadas;
d)Auxílio à compra de medicamentos;
e)Auxílio nos exames de laboratório e radiológicos;
f)Auxílio na aquisição na compra da lente para óculos;
g)Auxílio natalidade;
h)Auxílio funeral;
i)Auxílio em material escolar, uma vez por ano;
j)Barbearia; somente cortes de cabelo nos locais credenciados;
k)Exame de RX e Ultrassom.
 
AOS NÃO ASSOCIADOS E SEUS DEPENDENTES:


Cláusula 2 – Os trabalhadores não associados e seus dependentes, esposa desempregada e filhos até 16 anos, desde que tenha descontado em sua folha de pagamento da Contribuição Confederativa, aprovada pela assembléia e inserida na Convenção Coletiva de Trabalho, poderão  usufruir dos seguintes serviços e benefícios do Sindicato:
a)Assistência Jurídica Trabalhista no Sindicato ou na sub sede;
b)Assistência Médica  Clínica Geral – Na sede do Sindicato ou na clínica conveniada;
c)Usufruir os convênios firmados pelo Sindicato.
d)Obter qualquer informação e tirar dúvidas a respeito dos seus direitos trabalhistas junto ao Sindicato ou departamento jurídico.
e)Obter encaminhamento através do Sindicato de todos os exames solicitados pelo médico, através do SUS – Sistema Único de Saúde.
 
REGULAMENTO DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS.
 
Assistência Jurídica Trabalhista – Será prestada diariamente na sede do Sindicato, ou nas sub sedes preferencialmente no inicio da manhã, a todos os trabalhadores da categoria, mesmo aos não associados, gratuitamente.


Assistência Médica – Será prestada na Sede do Sindicato, sendo que os exames solicitados pelo médico poderão ser realizados gratuitamente através do SUS – Sistema Único de Saúde, que serão encaminhados pela secretaria do sindicato.


Assistência Odontológica – Será prestada na sede do Sindicato ou em clínicas conveniadas, somente aos associados e seus dependentes. O horário de atendimento na Sede é das 9h00 às 20h00, podendo ser alterado a critério da Diretoria. O horário marcado e não comparecido, será cobrado pela falta o valor de uma mensalidade por horário. Cada 25 minutos é considerado um horário no dentista. O associado somente estará isento do pagamento, quando a justificativa for pertinente, a critério da Diretoria e quando avisado 24 horas de antecedência.
A assistência Odontológica prestada na sede do Sindicato compreende os seguintes tratamentos: (com carência de 6 meses) exceto emergência.


a)Exame – b) Aplicação de Flúor – c) Cariostático – d) Escariação – e) Raspagem  prof ( Profilaxia) – f) Pulpotomia (tratamento de canal) – g) Restauração de almálgma – h) Restauração de resina – i) Extração j)Tratamento de canal uma e duas raízes(pré molares) – l) Raio X – m) Selante.


Auxílio a compra de Medicamentos (farmácia) – O Sindicato reembolsa na compra de medicamentos em 20% (vinte) aos associados e dependentes, mediante apresentação da nota fiscal ou cupom acompanhado da receita médica. Os valores serão reembolsados  diretamente na secretaria, nas terças, quartas e quintas-feiras no período da tarde  (carência de seis meses). Não serão reembolsadas despesas hospitalares, orteses, próteses, aparelhos ortopédicos de qualquer natureza, despesas de beleza estética e procedimentos cirúrgicos.


Auxílio nos Exames de Laboratórios –  Reembolso  aos associados e seus dependentes em 20% (vinte)  as despesas com exames de laboratório,  mediante  a  apresentação da  solicitação  médica e da nota dos  serviços.  (carência de 6 meses).Não reembolsamos despesas de ultra-sonografia, Ressonância, Tomografia, Endoscopia, Eletrocardiograma e semelhantes.


Auxílio na Compra de Lentes para Óculos – Reembolsamos para associados e dependentes, 20% (vinte) do custo da lente, (exceto de contato) com a apresentação da receita médica e nota da compra. (carência de 6 meses). Mantemos convênios com óticas, que oferecem descontos, porém é importante fazer pesquisa.


Auxílio Natalidade – O Sindicato contribui em 20% do salário mínimo, no mês do nascimento do filho(a) do associado, mediante a apresentação da certidão de nascimento, objetivando que o pai possa efetuar o registro da criança. (carência de 6 meses).


Auxílio Funeral – O Sindicato auxilia em 30% do salário mínimo em caso de falecimento do associado ou dependente, mediante apresentação da certidão de óbito. (carência de 6 meses).


Auxílio em Material Escolar – O Sindicato distribui gratuitamente no início do ano, um kit mínimo de material escolar, aos associados ou dependentes, a quantidade será de acordo com a relação distribuída pelo colégio, que além desta terá que apresentar no ato da aquisição, boletim escolar ou comprovante da matrícula. O kit conterá: cadernos (brochura, universitário, desenho e caligrafia), régua, borracha, caneta, lápis, caixa lápis de cor, cola, cola com gliter, apontador, giz de cera, guache, tesoura, cartolina, papel almaço, monobloco, massa de modelar e estojo de canetinha. O associado que for desligado a partir de novembro e tiver mais de seis meses de contribuição, terá direito a este kit, mesmo não estando mais associado.


Barbearia – O Sindicato fornecerá autorização para corte de cabelo, somente nos locais credenciados. O associado terá direito a usufruir a um corte a cada 45 dias. (carência de 6 meses).


Exame de RX e Ultrassom – O Sindicato disponibiliza aos associados e dependentes exames de RX e Ultrassom gratuitamente até o valor de R$ 90,00 que é o custo da maioria dos procedimentos.


Associados no INSS – O Associado que estiver recebendo auxílio doença do INSS, deverá pagar sua mensalidade diretamente no Sindicato, pois enquanto estiver afastado da sua empresa, esta não efetuará o pagamento da mensalidade, já que o empregado não está trabalhando na mesma.


O Associado que estiver em atraso, deverá passar no Sindicato para quitar seus débitos, pois o atraso por mais de três meses, colocará o associado como desfiliado.